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Loteamento - Certidão de Diretrizes Urbanísticas

Esse serviço é destinado a emissão da Certidão de Diretrizes Urbanísticas, para fins de Loteamento Urbano, podendo ser requerido após a emissão da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica.

Como solicitar:

Pode ser solicitado de forma online através do imóvel legal no link: https://timbo.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital/detalhar/1 ou de forma presencial no Simplifica Timbó.

Requisitos:

Documentos necessários:

  • Declaração de anuência específica para o processo digital, modelo disponível na aba “arquivos”, que deve ser assinada pelo (s) proprietário ou representante legal mediante procuração e responsável (is) técnico (s), que substitui as assinaturas diretamente no projeto e memorial.
  • Cópia da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica para Parcelamento do Solo (validade de 180 dias);
  • Certidão de inteiro teor emitida pelo Ofício de Registro de Imóveis que determina a propriedade do imóvel, expedida a no máximo 180 (cento e oitenta) dias;
  • Levantamento planialtimétrico do imóvel DWG - Levantamento planialtimétrico do imóvel, georreferenciado à rede de marcos municipais, e respectivo arquivo digital no formato. "dwg", representando o entorno em até 20m para além de todo o perímetro da gleba, sendo que, para as testadas que fazem frente com vias públicas, o levantamento deve avançar em até 100m para a locação das vias públicas do entorno e estabelecer amarração do desenho aos marcos municipais que permitam sua correta locação;
  • Documento de identificação do proprietário ou representante legal. Documentos solicitados para verificação da legitimidade das assinaturas. Se for o caso, apresentar o documento de identidade do representante legal. (Lei Federal n° 13.726/2018 Art 3° I);
  • Documentos solicitados para verificação da legitimidade das assinaturas, de ambos os responsáveis técnicos pelo projeto e memorial. (Lei Federal n° 13.726/2018 Art 3° I).

Documentos opcionais que poderão ser solicitados:

  • Procuração;
  • Contrato Social;
  • Aprovação IPHAN/FCC;
  • Declaração da Defesa Civil - Declaração do Órgão competente pela avaliação da Área de Risco.

 

Onde Encontrar:

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