Valores das diárias conforme Lei Municipal nº 3426/2023:
25 UFM por pessoa x por dia de evento (para custeio de despesas com alimentação compreendendo: café da manhã e/ou almoço e/ou café da tarde e/ou jantar) = R$140,84
*UFM – 01.02.2025 – R$5,6334
Observação: Para os servidores é utilizado o regime de adiantamento, para despesas com alimentação, deslocamento, transporte, estadia etc.
Discrimina informações sobre as diárias e as passagens pagas a servidores públicos em viagens em razão do trabalho, ou a colaboradores eventuais em viagens de interesse da Entidade.