Em atendimento à Lei Federal nº 13.281/2016, foi incluído o § 2º ao artigo 320 da CTB, que dispõe que o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede municipal de computadores, dados sobre a receita arrecada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Em consonância com a Lei Municipal nº 2903/2017, art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar, mensalmente, no Portal da Transparência do Município de Timbó, os valores arrecadados com as multas de trânsito nas vias públicas sob a jurisdição do Departamento Municipal de Trânsito de Timbó - DEMUTRAN, bem como o seu destino.