SUS-Sistema único de saúde em Timbó.
Com 38.209 mil habitantes, o Sistema Único de Saúde de Timbó é gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, uma estrutura que conta com aproximadamente 300 funcionários, caracterizando que os Recursos Humanos são a nossa principal tecnologia, o cuidado humano.
Para podermos cuidar de você e sua família com a dignidade e respeito necessários para garantir a prevenção de doenças, promoção de saúde, tratamentos, cura e reabilitação precisamos contar com você.
De acordo com a Portaria N 1.820, de 13 de Agosto de 2009, que Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Art. 6. Toda pessoa tem responsabilidade para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.
Parágrafo Único . Para que seja cumprido o disposto no caput deste artigo, as pessoas deverão:
I – prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre:
a) Queixas;
b) Enfermidades e hospitalizações anteriores;
c) História de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas;
d) Demais informações sobre seu estado de saúde;
II – expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, caso ainda tenha dúvidas, solicitar esclarecimento sobre elas;
III – seguir o plano de tratamento proposto pelo profissional ou pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, que deve ser compreendido e aceito pela pessoa que também é responsável pelo seu tratamento;
IV – Informar ao profissional de saúde ou
à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde;
V – assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde;
VI – contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde, evitando ruídos, uso de fumo e derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a segurança e a limpeza do ambiente;
VII – adotar comportamento respeitoso e cordial com às demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
VIII – ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
IX – cumprir as normas dos serviços de saúde que devem resguardar todos os princípios desta Portaria;
X – ficar atento para situações de sua vida cotidiana que coloquem em risco sua saúde e a da comunidade, e adotar medidas preventivas;
XI – comunicar aos serviços de saúde, às ouvidorias ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados;
XII – desenvolver hábitos, práticas e atividades que melhorem a sua saúde e qualidade de vida;
XIII – comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de caso de doença transmissível, quando a situação requerer o isolamento da pessoa ou quando a doença constar da relação do Ministério da Saúde; e
XIV – não dificultar a aplicação de medidas sanitárias, bem como as ações de fiscalização sanitária.